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Primeira Turma do STF fixa pena total de 27 anos e três meses de prisão para Jair Bolsonaro

     

Colegiado condenou o ex-presidente por cinco crimes na trama golpista. Prisão não será imediata: os advogados podem apresentar recursos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a pena de 27 anos e três meses, em regime inicial fechado, para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama golpista.

Desses 27 anos e 3 meses:

24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado) 2 anos e 6 meses são de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto). Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado.

A prisão não será imediata: os advogados podem apresentar recursos, que precisam ser analisados pelo STF antes do cumprimento das penas.

Atualmente, o ex-presidente está preso preventivamente em regime domiciliar por descumprimento de medidas judiciais impostas por Moraes.

Em um ato inédito na história do país, a Primeira Turma do STF decidiu condenar o ex-presidente por cinco crimes no contexto da trama que ele liderou para tentar se manter no poder.

Veja as penas por cada crime pelo qual Bolsonaro foi condenado:

organização criminosa: 7 anos e 7 meses.

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses.

golpe de Estado: 8 anos e 2 meses. dano qualificado: 2 anos e 6 meses.

deterioração de Patrimônio: 2 anos e 6 meses. total: 27 anos e 3 meses, 124 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. A pena fixada foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista.

Jair Bolsonaro: 27 anos

Braga Netto: 26 anos

Anderson Torres: 24 anos

Almir Garnier: 24 anos

Augusto Heleno: 21 anos

Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos

Alexandre Ramagem: 16 anos Mauro Cid: 02 anos

A sugestão de Moraes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O ministro Luiz Fux, que propôs a absolvição de Bolsonaro durante o julgamento, não votou.

Defesas podem apresentar recursos Com um voto apenas pela absolvição de Bolsonaro, não caberão os chamados embargos infringentes.

Esses embargos estão previstos no Regimento Interno do STF para decisões que não sejam unânimes tanto no plenário do STF como nas Turmas.

No caso do plenário, formado por 11 ministros, o Regimento da Corte exige que haja 4 votos divergentes.

Já para o julgamento na Turma, não há essa previsão expressa, embora o STF tenha estabelecido que é necessário que 2 dois 5 ministros tenham divergido.

O recurso apenas permitiria a discussão de pontos específicos que tenham sido objeto dessa divergência.

No caso da condenação de Bolsonaro, somente um ministro, Luiz Fux, divergiu e votou pela absolvição do ex-presidente. Mesmo assim, a defesa deve apresentar embargo infringente.

São possíveis, porém, os chamados embargos de declaração. Estes são decididos pela própria Turma, e são, em realidade, uma espécie de pedido de esclarecimento sobre alguma decisão da Corte.

Podem também servir para apontar um mero erro de cálculo sobre penas ou outras questões similares. Esses Embargos, em regra, não alteram substancialmente o conteúdo da decisão.

 

 

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