Primeira Turma do STF fixa pena total de 27 anos e três meses de
prisão para Jair Bolsonaro
Colegiado condenou o ex-presidente por cinco
crimes na trama golpista. Prisão não será
imediata: os advogados podem apresentar recursos
A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
fixou a pena de 27 anos e três meses, em regime
inicial fechado, para o ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL) pela trama golpista.
Desses 27 anos e 3 meses:
24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena
para crimes que preveem regime fechado) 2 anos e
6 meses são de detenção (pena para crimes de
regime semiaberto ou aberto). Como a pena total
é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar
a cumpri-la em regime fechado.
A
prisão não será imediata: os advogados podem
apresentar recursos, que precisam ser analisados
pelo STF antes do cumprimento das penas.
Atualmente, o ex-presidente está preso
preventivamente em regime domiciliar por
descumprimento de medidas judiciais impostas por
Moraes.
Em um ato inédito na história do país, a
Primeira Turma do STF decidiu condenar o
ex-presidente por cinco crimes no contexto da
trama que ele liderou para tentar se manter no
poder.
Veja
as penas por cada crime pelo qual Bolsonaro foi
condenado:
organização criminosa: 7 anos e 7 meses.
abolição violenta do Estado Democrático de
Direito: 6 anos e 6 meses.
golpe de Estado: 8 anos e 2 meses. dano
qualificado: 2 anos e 6 meses.
deterioração de Patrimônio: 2 anos e 6 meses.
total: 27 anos e 3 meses, 124 dias-multa, cada
um no valor de dois salários mínimos. A pena
fixada foi proposta pelo ministro Alexandre de
Moraes, relator do processo penal contra o
chamado núcleo crucial da trama golpista.
Jair Bolsonaro: 27 anos
Braga Netto: 26 anos
Anderson Torres: 24 anos
Almir Garnier: 24 anos
Augusto Heleno: 21 anos
Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos
Alexandre Ramagem: 16 anos Mauro Cid: 02 anos
A
sugestão de Moraes foi acompanhada pelos
ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano
Zanin.
O
ministro Luiz Fux, que propôs a absolvição de
Bolsonaro durante o julgamento, não votou.
Defesas podem apresentar recursos Com um voto
apenas pela absolvição de Bolsonaro, não caberão
os chamados embargos infringentes.
Esses embargos estão previstos no Regimento
Interno do STF para decisões que não sejam
unânimes tanto no plenário do STF como nas
Turmas.
No caso do plenário, formado por 11 ministros, o
Regimento da Corte exige que haja 4 votos
divergentes.
Já para o julgamento na Turma, não há essa
previsão expressa, embora o STF tenha
estabelecido que é necessário que 2 dois 5
ministros tenham divergido.
O
recurso apenas permitiria a discussão de pontos
específicos que tenham sido objeto dessa
divergência.
No caso da condenação de Bolsonaro, somente um
ministro, Luiz Fux, divergiu e votou pela
absolvição do ex-presidente. Mesmo assim, a
defesa deve apresentar embargo infringente.
São possíveis, porém, os chamados embargos de
declaração. Estes são decididos pela própria
Turma, e são, em realidade, uma espécie de
pedido de esclarecimento sobre alguma decisão da
Corte.
Podem também servir para apontar um mero erro de
cálculo sobre penas ou outras questões
similares. Esses Embargos, em regra, não alteram
substancialmente o conteúdo da decisão.