MC
foi preso por agentes da Delegacia de Repressão a
Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil do RJ
A
Justiça do Rio concedeu habeas corpus na
segunda-feira, 2/6, para o cantor Marlon
Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo,
preso no último dia (29/5). A decisão revogou a
prisão temporária do MC.
Até
a noite desta segunda, a Secretaria de
Administração Penitenciária ainda não tinha
sido notificada da decisão e o MC continuava no
presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó.
O
desembargador Peterson Barroso, da Segunda Câmara
Criminal, determinou a soltura e o cumprimento de
medidas cautelares pelo artista. Na decisão, ele
avaliou que a medida de prisão não se
sustentava, pois não ficou demonstrada a
imprescindibilidade da prisão para a
investigação.
Na
decisão, Simões fez críticas a forma da prisão
de MC Poze feita pela Polícia Civil do RJ. O
desembargador escreveu que "há indícios que
comprometem o procedimento regular da polícia.
Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido
algemado e tratado de forma desproporcional, com
ampla exposição midiática, fato a ser apurado
posteriormente."
Além
disso, o magistrado também ponderou que MC Poze
já tinha sido investigado em outro processo
semelhante e absolvido em primeira e segunda
instância.
"O
alvo da prisão não deve ser o mais fraco o
paciente, e sim os comandantes de facção
temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata,
rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos
penais em prejuízo das pessoas e da
sociedade", escreveu o desembargador.
"Registre-se,
na oportunidade, que aqueles que levam fortuna do
INSS contra idosos ficam tranquilos por nada
acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem
que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada
dia, podendo responder à investigação e
processo criminal em liberdade. Tais extremos não
combinam", acrescentou.
Após
ser solto, o MC terá que cumprir as seguintes
medidas:
comparecimento
mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para
informar e justificar suas atividades;
não
se ausentar da Comarca enquanto perdurar a
análise do mérito deste habeas corpus;
permanecer
à disposição da Justiça informando telefone
para contato imediato caso seja necessário;
proibição de mudar-se de endereço sem comunicar
ao Juízo;
proibição
de comunicar-se com pessoas investigadas pelos
fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas,
bem como pessoas ligadas à facção criminosa
Comando Vermelho;
obrigação
de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo
originário
''Decisão
serena que restabelece a liberdade e dá espaço a
única presunção existente no direito: a de
inocência”, disse o advogado Fernando Henrique
Cardoso Neves, advogado de Poze.