STF
condena primeiro réu pelos atos antidemocráticos de 8/1
Por
maioria, foi seguido voto do relator, ministro
Alexandre de Moraes, que condenou o réu a 17 anos
de prisão
O Supremo
Tribunal Federal (STF) condenou, na manhã da
quinta-feira, 14/9, o primeiro réu julgado pelos
atos antidemocráticos de 8/1. Na Ação Penal
(AP) 1060, Aécio Lúcio Costa Pereira
recebeu a pena de 17 anos de prisão pelos crimes
de associação criminosa armada, abolição
violenta do Estado Democrático de Direito,
tentativa de golpe de Estado, dano qualificado
pela violência e grave ameaça com substância
inflamável contra o patrimônio da União e
deterioração de patrimônio tombado.
Reclusão
x detenção
A
pena fixada foi de 17 anos (15 anos e seis meses
de reclusão em regime fechado e um ano e seis
meses de detenção em regime aberto) e a 100
dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário
mínimo. Na reclusão, a pena é cumprida em
estabelecimento prisional, e o regime pode ser de
três tipos: fechado, aberto ou semiaberto. Já a
detenção é aplicada a crimes mais leves, mas
nunca será em regime fechado.
Danos
morais e materiais
A
título de ressarcimento de danos morais e
materiais coletivos, Aécio Lúcio terá de pagar
R$ 30 milhões, de forma solidária com todos os
que vierem a ser condenados.
Execução
multitudinária
Prevaleceu
o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes,
proferido na sessão de quarta-feira (13), que
considerou clara a intenção do grupo do qual
Aécio fazia parte de derrubar o governo
democraticamente eleito em 2022, ao pedir
intervenção militar. Para o ministro, trata-se
de um crime de execução multitudinária, ou
coletiva, em que todos contribuíram para o
resultado a partir de uma ação conjunta.
O
relator foi acompanhado na íntegra pelos
ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e
Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber
(presidente do STF) e Cármen Lúcia.
Divergências
Na
sessão, o revisor da AP, ministro Nunes Marques,
havia votado pela condenação do réu pelos
crimes de deterioração de patrimônio tombado e
dano qualificado pela violência e grave ameaça.
Em relação aos crimes de golpe de Estado,
abolição violenta do Estado Democrático de
Direito e associação criminosa armada, entendeu
que não há elementos para a condenação. Ele
votou pela condenação do réu a dois anos e seis
meses de reclusão
Na
sessão, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o
relator nas condenações, porém divergiu quanto
ao cálculo da pena, por entender que algumas
agravantes não deveriam ser aplicadas ao caso.
Ele propôs a pena de 15 anos (13 anos e seis
meses de reclusão e um ano e seis meses de
detenção) e 45 dias-multa.
O
ministro André Mendonça divergiu do relator para
não condenar Aécio Lúcio pelo crime de
tentativa de golpe de Estado. Ele considerou que a
prática de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito absorve aquele delito. A
pena fixada por ele era de sete anos e um mês de
reclusão e dez meses de detenção (iniciando em
regime aberto) e o pagamento de 25 dias-multa.
O
ministro Luís Roberto Barroso votou por não
condenar o réu pelo crime de abolição violenta
do Estado Democrático de Direito. A seu ver, no
caso concreto, a prática de tentativa de golpe de
Estado absorve aquele crime. Barroso votou pela
pena de dez anos de reclusão e um ano e seis
meses de detenção. No mais, acompanhou o voto do
relator.
Penas
por crime
As
penas por crime cometido foram:
seis
anos e seis meses de reclusão (golpe de
Estado),
cinco
anos e seis meses de reclusão (abolição
violenta do Estado Democrático de Direito),
dano
qualificado (um ano e seis meses de detenção e
50 dias-multa),
um
ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa
(deterioração do patrimônio tombado)
dois
anos de reclusão (associação criminosa armada).