Decisão
do presidente do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) esclarece que a suspensão deve
permanecer até o julgamento da ação e recomenta
que Kalil entre em acordo com Abrasel

A
Prefeitura de Belo Horizonte conseguiu derrubar a
liminar obtida pela Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG)
que permitiu a reabertura de estabelecimentos do
tipo em BH.
A
decisão do desembargador Gilson Soares Lemes,
presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG), suspende a liminar assinada pelo juiz
Wauner Batista Ferreira.
“Declaro
que os efeitos da decisão suspensiva deverão
subsistir até o trânsito em julgado da ação de
origem. Registro, contudo, que a presente decisão
não impede – aliás, até recomenda, conforme
já exposto –, que o município de Belo
Horizonte e a Abrasel busquem uma solução
consensual que busque a compatibilização dos
interesses em discussão”, afirmou o
desembargador.
A
requisição feita pela prefeitura sustenta que a
abertura dos bares “rompe com a estratégia
adotada pelo município no combate ao
Coronavírus, permitindo a reabertura simultânea
de 20.682 estabelecimentos, de forma absolutamente
descoordenada com os esforços adotados pelo
município, colocando em risco a saúde de
milhares de pessoas”.
Análise
da decisão
Para
concluir sua decisão, o desembargador mencionou o
anúncio de pandemia feito pela Organização
Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março e as
decisões que foram tomadas no Brasil após essa
data, incluindo os decretos do Governo de Minas e
da Prefeitura de Belo Horizonte à respeito do
combate ao novo coronavírus.
Gilson
ressaltou os autos da Medida Cautelar na ADI nº
6.341/DF que estabelece o interesse local nas
decisões de combate à COVID-19, destacando
trecho de votação do ministro Gilmar Mendes.
“É
competência comum dos entes federativos a
adoção de ou manutenção de medidas restritivas
durante a pandemia da Covid-19. Assim, a
princípio, tanto a União, quanto os Estados e os
Municípios podem (e devem) adotar imposição de
distanciamento social, suspensão de atividades de
ensino, restrições de comércio, atividades
culturais, circulação de pessoas”, declarou
Gilmar Mendes, à época.
Mesmo
assim, segundo análise do desembargador, a
decisão do Prefeito Alexandre Kalil (PSD) não
contraria determinações dos outros poderes. “Certo
é que, em relação à atividade de bares,
restaurantes e lanchonetes, a União Federal, o
Estado de Minas Gerais e o Município de Belo
Horizonte adotaram políticas públicas de modo
coordenado”, afirmou.
‘Contaminação
desordenada’
Na
decisão, o desembargador Gilson Soares Lemes abre
ainda ressalva sobre as consequências neste
contexto de pandemia.
“Isso
porque, obviamente, se uma contaminação
desordenada se inicia, além do município que
veio a flexibilizar a quarentena/isolamento,
poderão ser afetados outros municípios, o Estado
e, eventualmente, a União, na medida em que
terão de socorrer e fornecer suporte para o
atendimento e controle da doença naquela
localidade”, afirmou a autoridade.
Para
defender a suspensão da liminar do juiz Wauner
Batista Ferreira, o presidente do TJMG afirmou que
pessoas contaminadas inevitavelmente se deslocam e
fazem o vírus circular, atingindo, assim, outros
municípios possivelmente não preparados para
lidar com o surto da doença.
“Por
isso é que as medidas a serem adotadas devem ser
avaliadas com muitíssimo cuidado e prudência. E,
neste contexto, cabe, sim, ao Judiciário conter
eventuais excessos, na medida em que, como dito,
é seu dever resguardar a observância às leis e
à Constituição Federal, que, como se sabe,
elenca diversos direitos fundamentais dos
cidadãos, entre os quais o da saúde”, declarou
Lemes.
Pedidos
podem ser entregues
Segundo
a defesa da PBH, o funcionamento do setor
representado pela Abrasel movimenta cerca de 75
mil pessoas e a sua reabertura, “com base em
interesse econômico imediato e desconsiderando a
dimensão da situação sanitária do município e
os riscos para a população como um todo”, não
pode ser admitida.
O
presidente do TJMG ressaltou que as atividades de
bares e restaurantes, mesmo que não consideradas
essenciais por nenhuma norma, podem ser
realizadas, desde que observadas certas
restrições, cabendo aos estabelecimentos
providenciarem estrutura e logística adequadas.
Esses
comércios têm autorização para a realização
de entrega em domicílio e a possibilidade de
disponibilização de retirada no local de
alimentos preparados para consumo fora do
estabelecimento.
“Os
associados da Abrasel não estão impedidos de
desenvolver suas atividades comerciais, mas, tão
somente, limitados a realizá-las de modo a
respeitar regras que possuem o intuito exclusivo
de conter, no território do Município de Belo
Horizonte, o avanço do surto do novo
coronavírus, e que devem ser observadas por toda
a coletividade, com o objetivo de proteger a
sociedade como um todo”, disse Lemes.
Casos
preocupam BH
Segundo
análise do desembargador, Belo Horizonte “sequer
parece ter atingido o pico de contaminações”
pelo novo coronavírus, o que torna o contexto “ainda
mais sensível”, por causa do risco de colapso
do sistema de saúde.
“Daí
a perduração do isolamento social, que, a
despeito de acarretar diversos problemas,
apresenta-se, infelizmente, no momento, como uma
medida inafastável imposta por esta calamidade”,
afirmou o presidente do TJMG.
No
documento, a prefeitura reforçou ainda que a
liminar derrubada causava “grande insegurança
jurídica”, por destoar de diversas decisões do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do
Supremo Tribunal Federal (STF), sendo certo que o
momento exige “coerência e isonomia”.
“A
situação fica ainda agravada diante do atual
momento em que houve aumento do número de
contágios e mortes na capital, tendo os boletins
de monitoramento epidemiológico registrado nível
geral de alerta vermelho nas últimas semanas”,
afirmou a prefeitura.
A
PBH argumentou também que “o potencial de
contágio causado pela abertura de milhares de
bares, botecos, lanchonetes e restaurantes” é
muito superior ao causado pelo funcionamento dos
estabelecimentos que haviam sido autorizados
anteriormente, como os shoppings populares.
“Os
bares, restaurantes e lanchonetes possuem
características que os tornam mais propensos à
transmissão do vírus e, por essa razão, foram
os últimos estabelecimentos a serem liberados nos
países que já passaram pelo pico de contágio da
COVID-19”, defende a PBH


|